Advogado Separação
Quando o casal deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário, diz-se que o casal está separado. A separação não quebra o vínculo jurídico do casamento, e o casal não poderá se casar outra vez enquanto não estiver divorciado. Assim como em um casamento civil, a união estável também exige procedimentos específicos para ser desfeita. Essa dissolução poderá ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente. Optando pela via extrajudicial, todo o trâmite é realizado no Cartório de Notas. A formalização da dissolução ocorre por meio da lavratura de uma Escritura Pública. Apesar de ser mais prático do que recorrer às vias judiciais, um advogado deverá ser contratado para também assinar esta escritura. Solicitar a dissolução de uma união estável pela via judicial é necessário, principalmente, quando uma das partes não está de acordo com alguma definição da separação. Nesta modalidade também é necessário a contratação de um advogado, e quando a separação é litigiosa, cada parte deverá contratar o próprio advogado. Todas as definições necessárias são decididas (pensão alimentícia, partilha dos bens, guarda dos filhos, etc.) em juízo e após a sentença a união fica desfeita.