Advogada Demissão com e sem justa causa.

              Foi Demitido? Advogada especializada. Agende uma consulta sem compromisso em Porto Alegre. O empregado que é dispensado sem justa causa tem direito de receber o salário do período de aviso prévio, a sacar o FGTS, a receber a indenização rescisória, o saldo salarial, as férias vencidas e proporcionais mais um terço do salário normal, 13º proporcional e seguro desemprego. O saldo salarial corresponde aos dias que o funcionário já trabalhou no mês em que foi demitido. O aviso prévio, por sua vez, pode ser trabalhado ou indenizado. Se todo o período do aviso for trabalhado, não entrará no cálculo das verbas rescisórias. Já quando o aviso prévio for indenizado, passa a integrar esse cálculo, inclusive com o aviso prévio proporcional. Na rescisão do contrato de trabalho também devem ser recebidas as férias que o funcionário já poderia ter usufruído, assim como a proporcionalidade das férias cujo período aquisitivo ainda não tenha sido completado. Da mesma forma, no momento da rescisão, deve ser recebido o 13º salário proporcional relativo ao ano da dispensa.

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